- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo Interno 0000331-43.2017.5.22.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição da íntegra do acórdão regional objeto da insurgência recursal, sem indicação específica dos trechos nos quais foram analisadas as matérias levantadas no recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000331-43.2017.5.22.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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