Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010256-50.2015.5.03.0104
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO COM O TOMADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prej…