- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-87.2019.5.05.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão referente à responsabilidade dos sócios retirantes se refere à aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria - art. 1.003 do CC/02 - não se divisando de violação direta dos dispositivos constitucionais suscitados (art. 5.º, II e XXXVI da CF), a qual somente seria possível de forma reflexa, não atendendo ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000086-87.2019.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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