JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000184-18.2021.5.02.0261

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000184-18.2021.5.02.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão referente à responsabilidade dos sócios retirantes se refere à aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria - art. 1.003 do CC/02 - não se divisando de violação direta dos dispositivos constitucionais, o que somente seria possível de forma reflexa, não atendendo ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000184-18.2021.5.02.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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