- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020169-12.2018.5.04.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. DECLARAÇÃO FEITA POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de pobreza firmada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para esse fim. Todavia, no caso dos autos, não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte , tampouco há na procuração outorgada, poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020169-12.2018.5.04.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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