- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-62.2020.5.02.0435, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 463, firmou-se no sentido de que "a partir de 26/06/2017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim". Nesse contexto, não merece reforma a decisão recorrida que , amparada no referido verbete , deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, considerando a declaração do advogado da parte realizada na inicial e não infirmada por qualquer outro elemento de prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000737-62.2020.5.02.0435. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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