JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-61.2010.5.15.0082

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-61.2010.5.15.0082, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000627-61.2010.5.15.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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