Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-64.2022.5.09.0008
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000664-64.2022.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)