Embargos de Declaração 0020740-18.2015.5.04.0001
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE DINSTINGUISHING . OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020740-18.2015.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)