Embargos de Declaração 0000494-32.2015.5.06.0005
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000494-32.2015.5.06.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)