JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010639-36.2015.5.01.0281

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno 0010639-36.2015.5.01.0281, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo Tribunal Regional acerca do pleito da responsabilidade subsidiária da empresa indicada como tomadora de serviços foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta , com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, o trecho transcrito não permite sequer identificar a questão posta nos autos . Assim, ao não indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas fração reduzida do julgado, que não espelha a integralidade da fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010639-36.2015.5.01.0281. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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