JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001131-77.2017.5.02.0434

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 1001131-77.2017.5.02.0434, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACORDO CELEBRADO EM DISSÍDIO COLETIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A partir da diretriz do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), as ações coletivas não induzem litispendência nem coisa julgada para as ações individuais, tampouco obsta o direito subjetivo ao ajuizamento e ao regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, ainda que idênticos o pedido e a causa de pedir, em face da ausência de identidade das Partes. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001131-77.2017.5.02.0434. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-84.2020.5.03.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011038-34.2019.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas …

Agravo 1002056-79.2017.5.02.0432

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do § 1º do art. 337 do CPC, " verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ". Já o § 4º do mesmo dispositivo processual preceitua que " há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transita…

Agravo 0010066-02.2017.5.15.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a…

Agravo 1000359-46.2020.5.02.0261

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. BIENAL (ÚLTIMO ATO PRATICADO NA AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA) E QUINQUENAL (A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO DA CATEGORIA) …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.