JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000904-22.2019.5.07.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0000904-22.2019.5.07.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Os reclamantes deixaram de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. A transcrição trazida não se revela suficiente para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000904-22.2019.5.07.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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