JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-82.2016.5.12.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-82.2016.5.12.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não foi apresentado nos embargos de declaração qualquer fundamento que ali merecesse exame, pois já havia pronunciamento sobre as matérias suscitadas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001302-82.2016.5.12.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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