JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0007892-25.2017.5.15.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0007892-25.2017.5.15.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Rejeitam-se os em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007892-25.2017.5.15.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000694-76.2018.5.05.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)

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