JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-91.2010.5.06.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-91.2010.5.06.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA À DATA DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000750-91.2010.5.06.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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