JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-78.2015.5.17.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-78.2015.5.17.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SbDI-2 DO TST DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante; 2) quanto o tema "cálculos de liquidação. violação à coisa julgada", a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada e do devido processo legal (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001971-78.2015.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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