Embargos de Declaração 0001097-17.2015.5.02.0038
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001097-17.2015.5.02.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)