JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011898-75.2014.5.15.0034

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011898-75.2014.5.15.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 870.497 (TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011898-75.2014.5.15.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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