- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000776-13.2015.5.02.0701, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à " multa do art. 477 da CLT ", a Parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT porque não transcreveu o trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da lide. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000776-13.2015.5.02.0701. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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