- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010757-22.2017.5.15.0129, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA / LITISPENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não alcança conhecimento nas matérias acima mencionadas, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater. 4. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Consta expressamente do acórdão regional que não foi comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e que não houve o pagamento das verbas rescisórias incontroversas em audiência. 5. FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. A parte recorrente não indica quaisquer das hipóteses previstas no art. 896 da CLT, quais sejam, violação de dispositivo constitucional e/ou legal, divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ' CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010757-22.2017.5.15.0129. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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