JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010809-98.2015.5.15.0125

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010809-98.2015.5.15.0125, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA JORNADA 12X36. SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema " validade da jornada 12x36 ", a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência no âmbito desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, quer por contrariedade à Súmula desta Corte Superior, quer por violação de lei federal ou da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010809-98.2015.5.15.0125. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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