- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000037-38.2017.5.09.0654, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Nos termos do item I da Sumula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a parte agravante não impugna, especificamente, a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a constatação de "validade da adoção do regime 12x36, partindo-se da premissa fática registrada no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), no sentido de que há norma coletiva que autoriza a adoção da escala 12x36". Limita-se, pois, a defender a invalidade de tal regime, diante do labor em dias de folga e não fruição do intervalo intrajornada, argumentos não apreciados pelo TRT. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000037-38.2017.5.09.0654. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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