Agravo 0000685-49.2020.5.13.0024
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000685-49.2020.5.13.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)