Agravo de Instrumento 0000510-07.2019.5.13.0019
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tur…