JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000819-76.2016.5.06.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000819-76.2016.5.06.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONJUNTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL E PRESCRIÇÃO DO FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000819-76.2016.5.06.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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