JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001081-98.2018.5.06.0021

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0001081-98.2018.5.06.0021, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte não ataca a fundamentação adotada no acórdão proferido. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001081-98.2018.5.06.0021. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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