Agravo de Instrumento 0011322-94.2015.5.03.0062
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…