Agravo de Instrumento 0000725-54.2020.5.21.0009
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000725-54.20…