- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0020001-38.2020.5.04.0561, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte recorrente não atende ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do v. acórdão transcrito pelo reclamante, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia, não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, com todos os seus fundamentos. O trecho transcrito é de conteúdo de enunciado de artigo e de enunciado da ANAMATRA, que não traz a tese que se pretende debater. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT), o qual resta prejudicado. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020001-38.2020.5.04.0561. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.