JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0048100-16.2008.5.02.0263

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0048100-16.2008.5.02.0263, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0048100-16.2008.5.02.0263. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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