JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000877-26.2020.5.02.0038

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 1000877-26.2020.5.02.0038, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser mantido o desprovimento do agravo de instrumento, por fundamento diverso. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por se tratar de questão não pacificada nesta Corte em torno da recusa à homologação de acordo extrajudicial prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Segundo dispõe o art. 855-D da CLT, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo e proferirá sentença, não havendo, contudo, determinação no sentido de que o magistrado está obrigado a confirmar todo e qualquer ajuste firmado entre as partes. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida e agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000877-26.2020.5.02.0038. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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