JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020899-37.2015.5.04.0202

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020899-37.2015.5.04.0202, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/irl AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CIRURGIÃO DENTISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020899-37.2015.5.04.0202. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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