JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008700-68.2006.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008700-68.2006.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VALOR DA EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o recurso de revista não reúne condições de processamento, pois não houve indicação de violação a dispositivos constitucionais, conforme exigido na Súmula 266 e art. 896, § 2º , da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0008700-68.2006.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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