JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100372-22.2019.5.01.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100372-22.2019.5.01.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não comprovada nos autos. No caso, não há falar em ofensa à coisa julgada, haja vista que o Tribunal Regional consignou que a exequente não constou do rol de substituídos apresentado pelo sindicato no ajuizamento da ação coletiva, portanto, não foi contemplada pelo título executivo judicial. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100372-22.2019.5.01.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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