JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100578-28.2019.5.01.0203

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100578-28.2019.5.01.0203, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III , E § 9º , DA CLT , NÃO ATENDIDOS . As razões expostas na petição de agravo não impugnaram os fundamentos específicos da decisão profligada, resultando desfundamentado na forma da Súmula 422, I , do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua desfundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100578-28.2019.5.01.0203. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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