Agravo em Agravo de Instrumento 0000423-43.2018.5.09.0651
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESCISÃO CONTRATUTAL. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126. RITO SUMARÍSSIMO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000423-43…