- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000297-67.2017.5.05.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNASA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOS NÃO ESTÁVEIS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A conclusão adotada na decisão agravada está em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido da impossibilidade de conversão automática do regime celetista para o estatutário em caso de servidor admitido antes da Constituição de 1988, não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Assim, mesmo comprovada a existência de norma que estabeleça a transmudação de regime jurídico, o empregado público continua submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal . 2. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista dos reclamantes para determinar o afastamento da prescrição bienal e o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir na análise dos demais pedidos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000297-67.2017.5.05.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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