JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016932-13.2018.5.16.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016932-13.2018.5.16.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNASA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A conclusão adotada na decisão agravada está em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido da impossibilidade de conversão automática do regime celetista para o estatutário em caso de servidor admitido antes da Constituição de 1988, não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Assim, mesmo comprovada a existência de norma que estabeleça a transmudação de regime jurídico, o empregado público continua submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016932-13.2018.5.16.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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