- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000516-38.2014.5.02.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS HORAS EXTRAS E HORAS SUPLEMENTARES PELA INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO EM ANUÊNIOS E DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. O Regional adequou o v. acórdão e indeferiu o pagamento de diferenças de horas extras e horas suplementares pela integração na base de cálculo do anuênio. Sendo assim, inviável o recurso de revista quanto ao tema, por ausência de interesse recursal. A recorrente não observou o ônus que lhe foi atribuído pela Lei 13.015/14, na medida em que se faz necessário que a parte recorrente, ao expor as razões do pedido de reforma, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A ré limitou-se a transcrever dois parágrafos da decisão regional (pág. 241), mas nos temas em destaque não indicou o trecho da respectiva fundamentação que contém a tese da controvérsia a ser submetida ao crivo desta c. Corte, nos termos do art. 896, §1º-A, da Lei 13.015/2014. Não preenchido o requisito formal do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento. No caso concreto, o acórdão do Regional foi publicado em 27/10/2015 (pág. 226), portanto, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e, não obstante, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da tese impugnada que supostamente teria implicado as violações de lei ou a divergência jurisprudencial invocadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000516-38.2014.5.02.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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