- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011129-89.2017.5.15.0025, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SUPRESSÃO EM FACE DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017. Esta Corte entende que a aplicação imediata do disposto no §2º do art. 468 da CLT acarretaria, de forma inconteste, manifesto desatendimento ao princípio da segurança jurídica, disposto pelo artigo 5º, XXXVI, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ademais, a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST. Assim, registrado pelo TRT que a Reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, correto o acórdão regional em que mantida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011129-89.2017.5.15.0025. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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