JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-71.2018.5.04.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-71.2018.5.04.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2.1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO (LEI 9.029/95). TERMO FINAL. 2.2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020352-71.2018.5.04.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DA DOENÇA QUE ACOMETEU O TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido …

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