- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020706-63.2017.5.04.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 15/05/2024
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em razão do descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA . 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020706-63.2017.5.04.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 15/05/2024.)
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