- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-38.2018.5.17.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE ERIGIDO NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ante a intranscendência da matéria. Também ficou registrado , no decisum agravado , que o recurso trancado tropeça no óbice da Súmula 126 do TST, pois não há tese jurídica em debate, mas reavaliação da prova em torno da caracterização do grupo econômico e do conteúdo ocupacional da atividade da Reclamante. 2. No agravo, a Reclamada deixa de investir contra o óbice apontado no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor da existência de transcendência, alegando existir dissenso pretoriano e inobservância da jurisprudência do STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000583-38.2018.5.17.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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