JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001194-66.2019.5.17.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001194-66.2019.5.17.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - EXECUÇÃO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da Executada, uma vez que a Parte violou o princípio da dialeticidade ao não se insurgir especificamente contra os fundamentos do despacho de admissibilidade que denegara seguimento ao seu recurso de revista, emergindo como obstáculo à pretensão recursal os óbices dos arts . 896, § 1º - A, III, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 desta Corte. 2. Contudo, a Agravante não logra êxito em demover os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, motivo pela qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001194-66.2019.5.17.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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