JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000031-38.2012.5.05.0033

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000031-38.2012.5.05.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Fundação Petros, que versava sobre correção dos cálculos da complementação de aposentadoria, fonte de custeio e índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhista, foi julgado intranscendente quanto à correção dos cálculos da complementação de aposentadoria e à fonte de custeio, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 85.985,89, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000031-38.2012.5.05.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000326-10.2011.5.01.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre impugnação aos cálculos de liquidação no que tange ao custeio da complementação de aposentadoria, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$25.000,00 não …

Agravo em Agravo de Instrumento 0097600-45.2006.5.05.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (cálculo do custeio e juros da contribuição Petros e do teto dos benefícios), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II),…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100021-40.2019.5.01.0074

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (coisa julgada, dedução dos valores da contribuição Petros e fonte de custeio), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063600-18.2009.5.02.0254

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, que versava sobre complementação de benefício previdenciário, incidência de juros sobre as diferenças brutas …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000261-17.2011.5.05.0033

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, que versava sobre equilíbrio atuarial, apuração da contribuição Petros, custeio e equilíbrio atuarial à luz dos Temas 955 e 1.021 do STJ e violação da coisa julgada quanto aos cálculos homologados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.