- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010638-40.2020.5.15.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento da Reclamante, que versavam sobre concessão do benefício da justiça gratuita e benefício "Correios Saúde", por esbarrar a revista no obstáculo do art.896, § 1º-A, I, da CLT, a contaminar a própria transcendência do apelo, independentemente das matérias objeto de insurgência e do valor da causa (R$ 17.250,00). 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010638-40.2020.5.15.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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