JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001224-19.2020.5.02.0601

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001224-19.2020.5.02.0601, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - PREVISTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. REFLEXOS. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que os adicionais por tempo de serviço , denominados quinquênio e "sexta-parte", previstos no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicam-se aos servidores públicos regidos pela CLT, uma vez que esse dispositivo - quando se refere a servidor público - não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001224-19.2020.5.02.0601. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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