- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0021799-81.2016.5.04.0332, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FEDERAÇÃO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de a federação ajuizar ação civil pública na qualidade de substituto processual, tendo em vista a existência de sindicatos representativos da categoria profissional envolvida. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, é incontroverso que a federação autora promove a defesa de interesses individuais homogêneos, porque substitui um grupo de trabalhadores, além do que recebeu autorização de diversos sindicatos que lhe são associados para ingressar com a referida ação. Foi consignado, também, que não há dúvidas de que a controvérsia envolve a defesa de interesses individuais homogêneos, ou seja, de lesão dirigida a todos os empregados nas mesmas condições, representados na esfera sindical, no nível estadual, pela federação, ora recorrente. Assim, em virtude da ampla legitimidade representativa sindical, prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, não cabe ao julgador restringir o acesso ao Poder Judiciário a determinados entes sindicais. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021799-81.2016.5.04.0332. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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