- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 1002573-53.2019.5.02.0064, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. ABANDONO DE EMPREGO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema MULTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado de forma específica os fundamentos da decisão monocrática (ausência de transcendência para um tema e óbice da Súmula nº 126 para o outro). A decisão monocrática é clara ao consignar que o acórdão do TRT teve como base os seguintes fundamentos que não foram impugnados pela parte: que a tese de nulidades invocada pelo recorrente é inovatória e, ainda que não fosse, não foram constatados vícios em petição inicial. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002573-53.2019.5.02.0064. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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