JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010593-88.2017.5.15.0054

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0010593-88.2017.5.15.0054, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS EM PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, uma vez que não preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado de forma específica o fundamento da decisão monocrática (o art. 896, §1º-A, III, da CLT). A decisão monocrática é clara ao consignar que o acórdão do TRT teve como base os seguintes fundamentos que não foram impugnados pela parte: que a tese de nulidades invocada pelo recorrente é inovatória e, ainda que não fosse, não foram constatados vícios em petição inicial. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 4 - Agravo de que não se conhece e que se aplica multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010593-88.2017.5.15.0054. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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